quinta-feira, 1 de abril de 2010

A moralidade no Direito

“Esta é a condição do homem ao nascer: inexperiente e sujeito ao acaso. Todavia, a experiência que aos poucos se adquire, isto é, repetição de conexões casuais de ação, vai permitir ao homem pôr o acaso nos devidos trilhos. Num segundo momento, porém, a experiência começa a ser orientada pela imitação. Imitamos os pais, os mais velhos. A experiência torna-se mediatizada pelos exemplos: o parendiz guia-se pelo exemplo do mestre. Assim, aos poucos, a formulação compreensiva e sistematicamente apreendida da experiência que nos permitirá uma independência do caso concreto (abstração) constituirá a ars ou techne (Aristóteles, Metafísica, I, 1, 98a5).

Desse modo, a técnica ou arte aparecia como um sistema de regras de aprendizado, obtidas pela experiência, mas pensadas logicamente a posteriori, que visava à condução correta da ação, objetivando sua perfeição. A ação que não pertencia à natureza, nem devia ser abandonada ao acaso tornava-se, pela arte, virtuosa (Aristóteles, Ética a Nicômaco, 6, 1140 a)”.



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